TERMOS E CONDIÇÕES DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Ao utilizar a Plataforma você AFIRMA que LEU, COMPREENDEU e CONCORDA com estes Termos e Condições de Uso. Estes Termos e Condições de Uso abrangem todos os aplicativos, serviços de Internet ou extensões dos sites relacionados. Caso você não concorde ou não entenda algum ponto a utilização da Plataforma deverá ser imediatamente interrompida, até que você tenha sanado todas as suas dúvidas. Você poderá ainda, a qualquer tempo, retornar ao site, clicar em termos de uso e reler quantas vezes desejar ou solicitar esclarecimentos pelo e-mail atendimento@cipsaude.com.br.
O acesso à plataforma só será liberado mediante o aceite destes Termos e Condições de Uso mediante aposição de clique no botão “EU CONCORDO COM OS TERMOS DE USO”, que dando autorização para coletar os dados de IP, geolocalização, data e hora em que foram aceitos. Não concordando, você deve clicar no botão “EU NÃO CONCORDO COM OS TERMOS DE USO”, e sua navegação não avançará, nem será coletado qualquer dado.
DEFINIÇÕES
a. CIP SAÚDE: CIP CLÍNICA INTEGRADA DE PSICOLOGIA E SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 46.545.064/0001-79, com sede na Rua Piauí, nº 297, Conj. 02, Centro, CEP 07.701-732, Poços de Caldas/MG, denominada CIP Saúde, titular da plataforma.
b. Plataforma: A Plataforma CIP Saúde, acessível por meio do site " www.cipsaude.com.br ", permite ampliar e simplificar o acesso ao atendimento por meio de videoconferências via internet, oferecendo um ambiente totalmente seguro e em conformidade com as regulamentações do Conselho Profissional.
c. TERMOS E CONDIÇÕES DE USO: São os Termos e Condições de Uso da CIP Saúde, que todos os usuários devem aceitar para usar a plataforma, mesmo para testes.
d. PACIENTE: É a pessoa física cadastrada na Plataforma mediante aposição de seu nome, sobrenome, e-mail e senha para receber atendimento on-line.
e. PROFISSIONAL: É o profissional registrado no seu respectivo Conselho de Classe, aprovado para fornecer serviços on-line, cadastrado na Plataforma para atender os PACIENTES.
f. INSTITUIÇÕES: Empresas e organizações que têm interesse em disponibilizar a utilização da plataforma aos seus clientes, segurados, cooperados, funcionários e colaboradores.
g. USUÁRIO: PACIENTE ou PROFISSIONAL que utilize a plataforma, mediante aceitação do TERMOS E CONDIÇÕES DE USO.
h. POLÍTICA DE PRIVACIDADE:
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
1. Termos e Condições de Uso: O TERMOS E CONDIÇÕES DE USO são as regras e regem o uso da plataforma. Estes Termos descrevem as regras e regulamentos que orientam о uso dos materiais/informações/documentos/serviços da plataforma. podem mudar a critério da CIP Saúde. Se o USUÁRIO não concordar com as mudanças, basta encerrar sua conta e parar de usar a plataforma. Se O USUÁRIO continuar usando a plataforma, considerar-se-á que os novos Termos e Condições foram aceitos. A versão mais recente do TERMOS E CONDIÇÕES DE USO pode ser encontrada no site https://www.cipsaude.com.br/termos-condicoes. A versão mais recente estará vigente desde o momento de sua disponibilização.
2. A plataforma é destinada a usuários com 18 (dezoito) anos de idade ou mais, ou, se menores, sob supervisão de um responsável. Se você tem menos de 18 (dezoito) anos, não poderá usar ou registrar-se para usar esta plataforma e seus serviços sem a permissão ou consentimento dos responsáveis. Ao concordar com este TERMOS E CONDIÇÕES DE USO, você declara ter capacidade legal necessária para cumprir e ficar vinculado por estes Termos e Condições.
3. A plataforma faz uso de cookies. Ao acessar a plataforma, você concorda em usar cookies de acordo com nossa Política de Cookies. "Nós coletamos cookies apenas para registro de aceite dos termos de condições de uso, de login e de cookies."
CADASTRO
4. O USUÁRIO acessará a plataforma através de uma conta pessoal e intransferível, utilizando seu login e senha.
5. Ao se cadastrar e usar a Plataforma, o USUÁRIO deverá fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, sob pena de responsabilidade legal. A CIP Saúde e seus parceiros não serão responsáveis por danos causados por informações incorretas ou falsas.
6. Cada USUÁRIO é responsável pelo uso nos termos deste TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. É proibido compartilhar informações de acesso com outras pessoas e, se suspeitar de uso não autorizado da conta, altere imediatamente sua senha e informe à CIP Saúde através do e-mail atendimento@cipsaude.com.br.
7. O uso indevido da Plataforma implicará na exclusão do cadastro e na proibição imediata do acesso do USUÁRIO, sujeito-o ainda às cominações legais.
INFORMAÇÕES GERAIS DO AMBIENTE
8. A responsabilidade pelo acesso à Internet é exclusiva dos USUÁRIOS, inclusive quanto à disponibilidade de conexão.
9. A CIP SAÚDE poderá realizar manutenções em seus sistemas para melhorar a qualidade do serviço. Se houver necessidade de suspensão programada dos serviços os USUÁRIOS serão avisados com 7 dias de antecedência. Sempre que possível, as manutenções serão realizadas entre 00h e 05h.
10. Durante as sessões, tanto o PROFISSIONAL quanto os PACIENTES devem usar câmera e fone de ouvido. A responsabilidade pela disponibilidade e funcionamento adequado desses equipamentos é dos USUÁRIOS.
11. A Plataforma também pode ser acessada por tablets ou smartphones.
DISPONIBILIDADE DA PLATAFORMA
12. A CIP SAÚDE se esforçará ao máximo para manter a plataforma disponível continuamente. No entanto o acesso à plataforma pode ser temporariamente interrompido, suspenso ou apresentar falhas sem aviso prévio, devido a problemas de sistema, manutenção, atualizações ou outras razões fora do controle da CIP SAÚDE. Nesses casos, a CIP SAÚDE não será responsável por qualquer cobrança ou garantias.
13. Para que as ocorrências acima não causem dano, prejuízo ou perda aos USUÁRIOS, recomendamos estes mantenham registros próprios dos teleatendimentos, sendo certo que não será devida qualquer reparação ou indenização por parte da CIP SAÚDE.
CONTEÚDO
14. A CIP SAÚDE fará o possível para manter o conteúdo da Plataforma atualizado e livre de defeitos ou vírus. No entanto, não se responsabilizará por problemas que não sejam causados diretamente e exclusivamente por ela. A CIP SAÚDE se reserva o direito de modificar o conteúdo da Plataforma a qualquer momento, sem aviso prévio.
15. A Plataforma pode conter informações fornecidas por terceiros, e a CIP SAÚDE não se responsabiliza por esse conteúdo. A CIP SAÚDE não fará alterações em conteúdo gerado por terceiros sem sua solicitação ou solicitação prévia, exceto em casos de transgressão à lei.
16. A CIP SAÚDE não se responsabiliza pelo conteúdo e forma dos atendimentos online, sendo apenas um veículo para que os mesmos ocorram de forma segura.
17. Os USUÁRIOS não estão autorizados a gravar ou divulgar qualquer atendimento ou sessão realizada na Plataforma, seja por meio de imagens, sons, textos ou qualquer outro, sob pena de responsabilização criminal.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
18. O USUÁRIO não adquire quaisquer direitos de propriedade intelectual, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais, informações provisórias ou segredos de negócio, nem sobre o conteúdo disponibilizado na Plataforma, como textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias e outros materiais relacionados.
19. É proibida a coleta de quaisquer informações de identificação pessoal e cadastro de outros USUÁRIOS da Plataforma.
20. O conteúdo disponibilizado na Plataforma, é de propriedade exclusiva da CIP SAÚDE ou está licenciado por ela, sendo proibida a cópia, sua reprodução ou publicação total ou parcial em qualquer meio físico ou virtual.
21. O USUÁRIO não tem permissão para modificar, copiar, distribuir, transmitir, exibir, realizar, reproduzir, publicar, disponibilizar, licenciar ou criar obras derivadas a partir das informações coletadas na Plataforma. Não é permitido transferir ou utilizar essas informações, softwares, produtos ou serviços para fins comerciais, sob pena de violação deste instrumento e infração legal.
22. A utilização de ferramentas, scripts, softwares, robôs ou meios que contenham qualquer vírus, worms, malwares, trojans e/ou outros programas que possam causar danos à Plataforma é proibida.
ACESSO E RESTRIÇÕES DE FUNCIONALIDADE
23. É proibido acessar as áreas de programação da Plataforma, seu banco de dados ou qualquer conjunto de informações que faça parte da programação do sistema. Não é permitido realizar ou permitir que se realize qualquer tipo de engenharia reversa, tradução, descompilação, cópia, modificação, reprodução, locação, sublocação, sublicenciamento, publicação, divulgação, transmissão, empréstimo, distribuição ou a disposição de ferramentas de consulta desta plataforma e de suas funcionalidades para terceiros sem a prévia e expressa autorização da CIP SAÚDE, sob pena de responsabilização criminal e civil. Essa restrição inclui qualquer tentativa de incorporar quaisquer informações da Plataforma em qualquer outro diretório, produto ou serviço.
24. A utilização de programas do tipo spider/crawler ou de mineração de dados com o propósito de quebrar sistemas de segurança, senhas, captchas ou qualquer atividade automatizada que viole os sistemas de segurança da Plataforma, é proibida e está sujeita à obrigação de reparação por perdas e danos.
25. É proibida a coleta de informações de identificação pessoal e do cadastro de outros USUÁRIOS da Plataforma para qualquer finalidade.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
26. A declaração de alguns dados pessoais é essencial para a utilização da Plataforma. Caso o USUÁRIO não deseje fornecê-los, deverá interromper sua navegação ou uso da Plataforma.
27. São os dados necessários:
a. Informações de Cadastro: armazenamos as informações do USUÁRIO declaradas no ato de realização do Cadastro do USUÁRIO na Plataforma, que consistem no seguinte:
i. PACIENTE: nome e e-mail.
ii. PROFISSIONAL: foto, nome, gênero, CPF, data de nascimento, telefone, e-mail, número e foto da funcional do conselho de classe, cadastro do E-Psi, especialidade, endereço e chave PIX via Código QR, todos conforme documento comprobatório.
b. Informações de Navegação: Quando o USUÁRIO acessa a Plataforma, e aceita a utilização de cookies no seu navegador, estes serão utilizados para identificá-lo em nosso sistema. São coletadas informações como: endereço IP, localização geográfica, tipo de navegador, duração da navegação e logs. Esses dados de acesso são utilizados para fins de auditoria, segurança e melhoria do sistema.
28. Por meio deste instrumento, o USUÁRIO permite que seus dados Pessoais sejam coletados da seguinte forma: E-mail: utilizado para envio de agendamentos de atendimentos, lembretes de consultas e demais comunicações com o USUÁRIO (informativos, comunicações etc.); Nome, foto, CPF, CRP, endereço: informações utilizadas para identificação dos USUÁRIOS dentro da Plataforma; Logs de navegação: utilizados para fins de segurança e auditoria, autoridades judiciais, administrativas, sempre que houver requerimento, requisição ou ordem judicial.
29. É proibida a inserção de dados de outros USUÁRIOS, inclusive relacionados às sessões de atendimento como relatórios, dados bancários, meios de contato etc.
30. O usuário é responsável por manter antivírus e firewall atualizados, ativos e confiáveis no aparelho que usará para acessar a plataforma. Não havendo segurança e privacidade o acesso deve ser interrompido imediatamente.
31. A CIP SAÚDE se compromete a armazenar os dados e registros de atividades em ambiente seguro e controlado, zelando pela estabilidade e funcionalidade. Essa proteção se dará pela aplicação de medidas técnicas em conformidade com os parâmetros legais e incentivo de boas práticas no uso da plataforma.
32. A CIP SAÚDE usará os Dados Pessoais por tempo necessário às finalidades para as quais foram coletados ou para cumprir normas legais. A CIP SAÚDE pode, para fins de auditoria, segurança, controle de fraudes e preservação de direitos, permanecer, com o histórico de registro dos dados por 5 (cinco) anos após o encerramento da Conta do USUÁRIO na Plataforma, ou prazo maior nas hipóteses que a lei ou normas determinem ou para preservação de direitos, tendo faculdade de excluí-los definitivamente em prazo menor.
33. A CIP SAÚDE utiliza medidas adequadas para manter os Dados Pessoais do USUÁRIO confidenciais e seguros. Contudo, estas proteções não se aplicam a informações que o USUÁRIO tenha escolhido compartilhar em áreas públicas, como redes sociais.
34. Os Dados Pessoais serão processados pelos colaboradores ou agentes autorizados da CIP SAÚDE que necessitem ter acesso a tais informações, dependendo dos propósitos específicos para os quais seus Dados Pessoais tenham sido coletados (ex.: colaboradores encarregados de assuntos relacionados ao atendimento ao usuário).
35. Por ser a CIP SAÚDE tão somente uma plataforma web que facilita a conexão entre os USUÁRIOS, estes reconhecem que serão os únicos responsáveis pela confidencialidade das informações que transmitirem a outros USUÁRIOS e/ou a terceiros, inclusive se a divulgação se der por meio da Plataforma.
36. A CIP Saúde só terá acesso aos horários agendados pelos usuários, não participando do relacionamento entre os usuários, nem tendo acesso às sessões de atendimento.
37. O USUÁRIO pode requerer a limitação do uso de seus dados pessoais, alterar suas informações pessoais ou mesmo sua exclusão do banco de dados da CIP SAÚDE mediante envio de solicitação expressa ao e-mail atendimento@cipsaude.com.br. A depender, os serviços e funcionalidades da Plataforma poderão ficar indisponíveis após a concretização.
38. As sessões serão realizadas sob sigilo profissional conforme o Código de Ética Profissional do PROFISSIONAL. As informações do PACIENTE são recebidas somente pelo PROFISSIONAL e não podem ser compartilhadas. Nenhuma sessão será gravada, acessada ou armazenada pela CIP SAÚDE. O conteúdo das sessões será registrado, organizado e mantido atualizado exclusivamente pelo PROFISSIONAL fora da Plataforma. Os dados em posse do PROFISSIONAL só serão objeto de tratamento pelo profissional, sem qualquer intervenção da CIP SAÚDE.
39. Os serviços mediados por computadores não podem ser considerados como totalmente sigilosos e seguros, pois são vulneráveis a ameaças digitais. Aconselha-se a não usar computadores públicos e apagar os históricos de conversações sempre após as sessões.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CIP SAÚDE
40. A CIP SAÚDE não se responsabilizará nos seguintes casos:
a) falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da CIP SAÚDE;
b) problemas de “caso fortuito” ou “força maior” nos termos do Art. 393 do Código Civil;
c) problemas decorrentes de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço;
d) Capacidade ou solvência dos USUÁRIOS na contratação de serviços através da Plataforma;
e) danos causados a terceiros em razão de serviços contratados e conteúdo gerado através da Plataforma;
f) veracidade, exatidão ou completude dos dados e informações fornecidas pelo USUÁRIO, nem pela legalidade ou violação legal em função do fornecimento destas informações;
g) danos pessoais ou qualquer tipo de prejuízo, seja por corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar a Plataforma;
h) fraude, declaração fraudulenta, violação do dever de informação, ou violação de qualquer item deste TERMOS E CONDIÇÕES DE USO;
i) invasões ou ataques aos equipamentos de comunicação (smartphones, computadores etc.) dos USUÁRIOS;
j) problemas relacionados à prestação de serviços realizada pelos PROFISSIONAIS e/ou INSTITUIÇÕES aos PACIENTES.
h) O PROFISSIONAL é o único responsável pelo vínculo entre si e seus pacientes, não existindo responsabilidade subsidiária, tampouco solidária pela CIP SAÚDE.
41. As Partes reconhecem que não há qualquer relação comercial entre os PROFISSIONAIS, PACIENTES ou as INSTITUIÇÕES e a CIP SAÚDE, não havendo relação de emprego, sociedade empresarial, associação ou representação.
42. Os USUÁRIOS e as INSTITUIÇÕES indenizarão a CIP SAÚDE, suas filiais, diretores, administradores, colaboradores, representantes e empregados ou terceiros por qualquer dano, perda ou despesa, incluindo honorários advocatícios, em relação ao uso irregular da Plataforma, pelo descumprimento deste TERMOS E CONDIÇÕES DE USO ou pela violação de qualquer lei.
LIMITAÇÃO DE GARANTIA DA PLATAFORMA
43. A Plataforma é fornecida “no estado em que se encontra”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie, não garantindo que as funções contidas na Plataforma atendam às necessidade específicas do USUÁRIO, tampouco garante que a operação da Plataforma será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, nem que os defeitos da Plataforma serão corrigidos ou que a Plataforma será compatível ou funcione com qualquer software, aplicativos ou serviços de terceiros.
CONTATO E SOLICITAÇÕES DE CANCELAMENTO
44. O USUÁRIO poderá entrar em contato com a CIP SAÚDE por meio de envio de e-mail para o seguinte canal de atendimento da CIP SAÚDE: atendimento@cipsicologia.com.br.
45. Os USUÁRIOS podem solicitar o cancelamento de seu cadastro a qualquer tempo, devendo através do e-mail: atendimento@cipsicologia.com.br, informando seu nome completo e e-mail que utiliza para fazer o login.
46. O USUÁRIO declara sua ciência de que uma vez cancelado seu cadastro, suas informações serão destruídas e irrecuperáveis, isentando a CIP SAÚDE de qualquer responsabilidade por perdas ou danos decorrentes.
47. Todas as solicitações dos USUÁRIOS devem ser sempre enviadas ao e-mail atendimento@cipsicologia.com.br. Em todos os casos os USUÁRIOS receberão confirmação de recebimento do contato e, a partir da confirmação de recebimento, a CIP SAÚDE terá 10 (dez) dias úteis para responder o contato/solicitação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
48. Para o bom funcionamento e qualidade dos serviços da Plataforma, A CIP SAÚDE se reserva o direito de, sem a necessidade de notificação prévia, impedir ou interromper o acesso do USUÁRIO que violar qualquer disposição deste TERMOS E CONDIÇÕES DE USO, da Política de Privacidade ou de qualquer contrato celebrado em razão do uso da Plataforma.
a) O cancelamento da conta do USUÁRIO na Plataforma não isenta o USUÁRIO do cumprimento de obrigações previamente assumidas perante a CIP SAÚDE e outros USUÁRIOS.
b) O USUÁRIO que descumprir qualquer das disposições constantes no presente TERMOS E CONDIÇÕES DE USO se responsabilizará por eventuais perdas e danos que venha a causar.
49. Sem prejuízo de outras medidas, a CIP SAÚDE poderá advertir ou suspender, temporária ou definitivamente, a conta de um USUÁRIO, cancelando sua utilização da plataforma, a qualquer tempo, se: (I) o USUÁRIO praticar atos fraudulentos ou dolosos, bem como prestar declarações, publicações ou afirmações falsas e/ou enganosas em qualquer meio impresso ou virtual, via internet, através de e-mails, sites, blogs ou em mídias sociais; (II) o USUÁRIO utilizar, sem autorização, nome e/ou da marca do CIP SAÚDE em parte ou na sua totalidade, ou violar direitos de propriedade intelectual.
50. O USUÁRIO declara estar ciente de que as operações que correspondam à aceitação do presente TERMOS E CONDIÇÕES DE USO, bem como de determinadas condições de serviços serão registradas nos bancos de dados do CIP SAÚDE, juntamente com o IP, a geolocalização, a data e a hora em que foram realizadas pelo USUÁRIO, podendo tais informações serem utilizadas como prova pelas partes, independentemente de outras formalidades.
51. A CIP SAÚDE se reserva o direito de fazer quaisquer alterações na Plataforma que julgue necessárias, para remover, modificar, editar ou limitar o alcance e funcionalidade para aprimorar sua qualidade e desempenho. A manutenção pode limitar e/ou interromper parcialmente a utilização da Plataforma, podendo ocorrer perda de dados. A CIP SAÚDE, portanto, não garante disponibilidade do serviço ou falta de conveniência técnica.
52. Todas as comunicações que consistam em avisos e mensagens push na Plataforma ou enviadas durante o curso dos serviços, que têm como objetivo informar o USUÁRIO sobre determinadas questões ou realizar orientações, serão consideradas recebidas e atendidas pelo USUÁRIO.
53. O USUÁRIO reconhece que toda comunicação realizada por e-mail (aos endereços por ele informados), SMS, aplicativos de comunicação instantânea ou qualquer outra forma digital também são válidas como prova documental, sendo eficazes e suficientes para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços prestados pelo CIP SAÚDE.
54. Se alguma parte deste TERMOS E CONDIÇÕES DE USO for considerada inválida, isso não afetará a validade dos demais itens. A CIP SAÚDE tem a autorização para substituir qualquer disposição que seja declarada nula por outra que reflita sua verdadeira intenção ao elaborar este Termo de Uso.
55. O USUÁRIO consente livre e expressamente que suas informações poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da CIP SAÚDE. A CIP SAÚDE, contudo, compromete-se, nestes casos, a informar o USUÁRIO.
56. A CIP SAÚDE poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia ao USUÁRIO:
a) Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do USUÁRIO à Plataforma, se houver violação deste TERMOS E CONDIÇÕES DE USO;
b) Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo USUÁRIO que não estejam em consonância com este TERMOS E CONDIÇÕES DE USO;
57. A CIP SAÚDE ainda poderá, a seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades da Plataforma, mediante comunicação prévia por escrito ao USUÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
58. Todas as questões envolvendo a CIP SAÚDE, a Plataforma e/ou o USUÁRIO serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, com Foro da Comarca de Poços de Caldas/MG como o único competente para dirimir quaisquer litígios que venham a envolver as Partes em relação aos serviços prestados.
59. A CIP SAÚDE não intermedia qualquer pagamento entre os USUÁRIOS, nem realiza qualquer cobrança dos PACIENTES, logo, o valor, a forma de pagamento e as suas condições serão sigilosas entre os PACIENTES e os PROFISSIONAIS.
60. A plataforma é de uso gratuito ao paciente, sendo proibido ao PROFISSIONAL cobrar qualquer valor a este título.
61. Se o USUÁRIO der causa a qualquer prejuízo a terceiros em razão do uso da Plataforma e destes TERMOS E CONDIÇÕES DE USO, será exclusivamente responsabilizado.
62. Se a PLATAFORMA sofrer prejuízos de qualquer natureza em razão da conduta do USUÁRIO, este se obrigará a reembolsá-la, acrescido de juros, atualização e indenização por perdas e danos.
63. O valor, a forma de pagamento, a periodicidade e as condições aplicadas pelo uso da plataforma pelos PROFISSIONAIS ficam restrito ao contrato de prestação de serviços entre estes e a CIP SAÚDE, documento complementar a este TERMOS E CONDIÇÕES DE USO.
Na qualidade de USUÁRIO cadastrado na Plataforma, declaro que li e entendi as informações e condições aqui descritas e aceito integralmente os termos do presente TERMOS E CONDIÇÕES DE USO por meio da confirmação eletrônica abaixo, mediante o registro do meu número de IP, data e hora vinculado ao meu cadastro.
Ainda que na qualidade de usuário encontrem-se pessoas em período de teste, não há isenção de aceite dos presentes termos.
CONTRATADA: CONTRATADA: CIP CLÍNICA INTEGRADA DE PSICOLOGIA E SAÚDE LTDA - CNPJ nº 46.545.064/0001-79, estabelecida no município de Poços de Caldas- MG, Rua Piauí, nº 297, conjunto 2, Centro, CEP 37.701-732, e-mail atendimento@cipsaude.com.br, neste ato representado por MICHELE LOPES DOMINGUES, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 014858236-25, e-mail psicologamichelelopes@gmail.com.
CONTRATANTE: {{NomeProfissional}}, registrado no CPF: {{CPF}}, residente no endereço: CEP:{{cep}} - {{rua}}, {{numero}} {{complemento}}, {{bairro}}, na cidade de: {{cidade}} / {{estado}}
Parágrafo único. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços, denominado "CIP Saúde", mediante a disponibilização da plataforma online “www.cipsaude.com.br”, para que o CONTRATANTE possa prestar atendimentos psicológicos na modalidade online, desde que devidamente habilitados no Conselho Regional de Psicologia (CRP), e aprovados para fornecer serviços psicológicos on-line (TIC's e e-Psi), ou seu órgão de Classe.
Parágrafo 2º. Através da Plataforma, o CONTRATANTE pode realizar atendimentos online por videoconferência, seguindo as regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia, ou seu Conselho de Classe, pelo TCU e demais documentos de aceite obrigatório.
Parágrafo 3º. Consultório Virtual: Um espaço online onde o CONTRATANTE pode se comunicar com seus pacientes de forma segura e sigilosa.
Parágrafo 4º. Endereço Próprio: O CONTRATANTE tem um endereço único na Plataforma, que pode ser compartilhado com seus pacientes para acesso direto ao seu perfil. Exemplo: http://www.cipsaude.com.br/seunome.
Parágrafo 5º. Sistema de agendamento e gerenciamento: A disponibilidade para agendamento está limitada ao último dia de acesso da plataforma do plano contratado.
Parágrafo 6º. O uso da plataforma será liberado em até 72 (setenta e duas) horas após o pagamento e envio dos documentos descritos nos parágrafos 1º,2º e 3º da cláusula sexta.
Parágrafo 1º. As consultas deverão ser realizadas em local privado, não sendo permitido utilizar espaços públicos que possam comprometer o sigilo profissional, como “lan-houses”.
Parágrafo 2º. As consultas serão realizadas seguindo todas as premissas do Código de ética Profissional do CONTRATANTE.
Parágrafo 1º.Os Termos e Condições de Uso (TCU) disponibilizados pela CONTRATADA são partes integrantes deste contrato, e seu aceite é condição para que o CONTRATANTE possa utilizar a plataforma.
Parágrafo 2º. O CONTRATANTE será responsável pelos eventuais danos, prejuízos ou qualquer dispêndio que a CONTRATADA suportar em razão do descumprimento dos Termos de Condições de Uso.
Parágrafo 1º. A CONTRATADA não terá contato com os pacientes da plataforma.
Parágrafo 2º. A frequência das consultas será definida pelo CONTRATANTE de acordo com a necessidade de cada paciente, ficando o mesmo responsável por organizar seu quadro de horários.
Parágrafo 3º. As fichas de anotação, os relatórios e demais documentos elaborados pelo CONTRATANTE é de seu uso exclusivo, sendo vedada sua integração à Plataforma da CONTRATADA.
Parágrafo 4º. A CONTRATADA não intermediará qualquer relação entre o CONTRATANTE e seus pacientes.
Parágrafo 1º. O CONTRATANTE poderá realizar atendimentos de pacientes que sejam conveniados a clubes ou planos de saúde que mantenham contratos com a CONTRATADA.
Parágrafo 2º. As condições de recebimento e os valores a receber pelos atendimentos realizados na modalidade convênio seguirão o determinado nos documentos disponibilizados na plataforma, de acordo com cada convênio.
Parágrafo 3º. O aceite para atendimento via convênio é opcional e individual a cada convênio.
Parágrafo 4º. Aceitas as condições do convênio, estas integrarão o presente contrato, prevalecendo este contrato quando houver conflito entre este e aquelas.
Parágrafo 1º. O CONTRATANTE deve anexar na plataforma sua foto, nome (conforme documento de identidade), gênero (conforme documento pessoal), CPF, data de nascimento, telefone, e-mail, número do órgão de classe, foto do documento de identificação do órgão de classe, especialidade, títulos comprobatórios da especialidade validados pelo Ministério da Educação e Cultura, endereço e chave PIX via Código QR.
Parágrafo 2º. Para psicólogos, além dos documentos citados no parágrafo 1º, deverá anexar foto do CRP, e cadastro do E-Psi.
Parágrafo 3º. Além das exigências descritas nos parágrafos 1º e 2º, o CONTRATANTE declara que anexará todos os documentos exigidos pelo seu órgão de classe ou conselho CONTRATANTE, sendo que qualquer omissão será considerada grave e motivadora de rescisão imediata.
Parágrafo 4º. é obrigação única e exclusiva do CONTRATANTE verificar a possibilidade junto ao seu Conselho de Classe para atuação através da plataforma nos termos deste contrato, dos Termos e Condições de Uso, além dos demais documentos que compõem o acervo contratual entre as partes.
Parágrafo 5º. A CONTRATADA contribuirá, para promover o bom funcionamento e qualidade dos serviços da plataforma.
Parágrafo 6º. A CONTRATADA reserva o direito de fazer quaisquer alterações na plataforma que julgue necessárias, para remover, modificar, editar aumentando ou limitando o alcance e funcionalidade da plataforma.
Parágrafo 7º. A CONTRATADA fornecerá as informações necessárias para a boa utilização da plataforma pelo CONTRATANTE e pelos pacientes.
Parágrafo 8º. As partes se comprometem a manter seus dados atualizados, informando, por escrito, eventual mudança de endereço, e-mail, telefone etc., sob pena de serem consideradas válidas as comunicações realizadas com o uso dos dados então disponibilizados.
Parágrafo 9º. O CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA um uma chave PIX de sua titularidade via Código QR, para que seja disponibilizada na plataforma a fim de dar condições aos pacientes realizarem o pagamento das consultas.
Parágrafo 10º. Após o pagamento, o CONTRATANTE deverá acusar o recebimento em até 02 horas antes do horário agendado para dar condições ao paciente ingressar na sala de atendimento.
Parágrafo 11º. A plataforma é de uso gratuito ao paciente, sendo proibido ao CONTRATANTE cobrar qualquer valor a este título.
Parágrafo 12º. Exceto nos atendimentos via convênio (CLáUSULA QUINTA), a CONTRATADA não intermediará qualquer pagamento, ou negociação entre o CONTRATANTE e os pacientes, somente facilitará o contato entre uns e outros.
Parágrafo 13º. é obrigação do CONTRATANTE verificar os agendamentos dos seus pacientes.
Parágrafo 14º. Se o CONTRATANTE der causa a qualquer prejuízo a terceiros em razão deste contrato, será exclusivamente responsabilizado.
Parágrafo 15º. Se a CONTRATADA sofrer prejuízos de qualquer natureza em razão da conduta do CONTRATANTE, este se obrigará a reembolsá-la, acrescido juros de mora, atualização e indenização por perdas e danos.
Parágrafo 1º. As partes declaram que inexiste qualquer sociedade ou vínculo empregatício.
Parágrafo 2º. As partes declaram ter completa autonomia, não se subordinando nem havendo pessoalidade entre uma e outra.
Parágrafo 3º. O CONTRATANTE é o único responsável pelo vínculo entre si e seus pacientes, não existindo responsabilidade subsidiária, tampouco solidária pela CONTRATADA.
Parágrafo 1º. O CONTRATANTE pagou o valor de {{valor_contrato}} à CONTRATADA pelo uso da plataforma.
Parágrafo 2º. O pagamento foi efetuado mediante cartão de crédito.
A assinatura de uso da plataforma será pelo prazo de {{prazo_uso}}, com renovação automática e vigorará por prazo indeterminado.
Parágrafo 1º. Não havendo pagamento na data do vencimento o acesso do CONTRATANTE à plataforma se restringirá à área de pagamento, permanecendo impedido de acessar as demais funcionalidades até o pagamento da renovação.
Parágrafo 2º. Após o pagamento o acesso à plataforma será restabelecido em até 72 horas, exceto para pagamento em cartão de crédito e/ou débito, cuja liberação será automática.
Parágrafo 1º. o encerramento deste contrato não desobriga qualquer das partes permanecendo as obrigações pactuadas anteriormente.
Parágrafo 2º. Os dados do contratante só serão excluídos a pedido expresso pela atravÉs da própria plataforma.
Parágrafo 3º. O CONTRATANTE está obrigado a avisar seus pacientes sobre o seu encerramento do uso com a plataforma.
Parágrafo 4º. Este contrato só será assinado na primeira contratação, de modo que a renovação será considerada extensão deste.
Parágrafo 5º. Em caso de alteração das presentes condições será apresentado termo aditivo ou novo contrato, que deverão ser assinados para a continuidade do uso da plataforma.
Parágrafo 1º. As partes se comprometem a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Parágrafo 2º. Ainda consoante a LGPD, o tratamento destes dados pessoais, sensíveis ou não, será toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Parágrafo 3º. A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços previstos no objeto do contrato e Aditivos posteriores (em havendo) com atenção às regras de proteção de dados e a partir das premissas da LGPD, em especial os seus princípios, conforme descrito no Art. 9º.
Parágrafo 4º. A CONTRATADA somente poderá realizar o tratamento dos dados que lhe forem repassados pelo CONTRATANTE conforme as instruções desta e nos exatos limites do contrato. Os dados pessoais que forem repassados desta forma serão acessados somente por funcionários da CONTRATADA, ficando sob sua responsabilidade o estabelecimento dos termos e controles de sigilo sobre estes acessos.
Parágrafo 5º. A CONTRATADA compromete-se a não utilizar os dados fornecidos pela CONTRATANTE para qualquer outro propósito que não o cumprimento do objeto do contrato, assim como jamais colocará, por seus atos ou por sua omissão, a CONTRATANTE em situação de violação das leis de proteção de dados.
Parágrafo 6º. Caso a CONTRATADA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com o contrato ou que uma o CONTRATANTE esteja infringindo a LGPD ou outras leis relacionadas à proteção de dados, a CONTRATADA prontamente notificará a CONTRATANTE para sua imediata correção.
Parágrafo 7º. Quando solicitado, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações previstas nesta cláusula.
Parágrafo 8º. Se os dados pessoais vierem a ser transferidos para uma subcontratada, aprovada entre as partes, localizada em um país fora do Brasil e/ou da UE/EEE, a CONTRATADA assegurará que as devidas Cláusulas Contratuais-Padrão façam parte do contrato celebrado com a subcontratada ou assegurará que essa transferência seja, de outra forma, permitida pelas leis de proteção de dados.
Parágrafo 9º. A CONTRATADA compromete-se a eliminar os dados pessoais, sensíveis ou não, aos quais teve acesso em razão do contrato firmado com a CONTRATANTE assim que a finalidade do tratamento for alcançada; os dados deixarem de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade e/ou for encerrado a prestação de serviços que serviu de objeto do contrato originário firmado com a CONTRATANTE.
Parágrafo 10º. O CONTRATANTE pode requerer a limitação do uso de seus dados, alterar suas informações ou mesmo sua exclusão do banco de dados da CONTRATADA mediante envio de solicitação expressa ao e-mail atendimento@cipsicologia.com.br. A depender, os serviços e funcionalidades da Plataforma poderão ficar indisponíveis após a concretização
Parágrafo 11º. A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por qualquer responsabilidade, dano, prejuízo, custo e despesas, incluindo, mas não se limitando, os devidos honorários advocatícios, as multas, penalidades ou custos investigativos relativos às demandas que surgirem em razão do não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações previstas na LGPD especificamente direcionadas aos operadores, conforme já definido neste contrato.
Parágrafo 12º. Se o titular dos dados, a autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação do CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro, exceto nas hipóteses legais.
Parágrafo 14º. O CONTRATANTE e a CONTRATADA, na condição de agentes de tratamento, adotarão medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Parágrafo 15º. Na hipótese de ocorrer um incidente de segurança, a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE, por escrito, acerca desta, em prazo não superior a 36 (trinta e seis) horas a contar do momento em que tomou ciência do incidente. As informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA incluirão: (i) quais dados foram vazados; (ii) descrição da natureza da violação dos dados pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados impactados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados impactados; (iii) os riscos relacionados ao incidente; (iv) descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos dados pessoais; e (v) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos dados pessoais e mitigar os possíveis efeitos adversos.
Parágrafo 16º. O CONTRATANTE aceita que seja realizado tratamento dos seus dados pessoais e sensíveis, como e-mail, telefone, endereço residencial e profissional, data de nascimento, RG, CPF, imagem, identidade de gênero, Inscrição no Conselho Profissional, dentre outros que a CONTRATADA julgar necessários.
Parágrafo 17º. O CONTRATANTE autoriza o uso de seus dados e imagens e RENUNCIO a todo e qualquer proveito econômico, bem como a todos os direitos previstos na Lei 9.610/1998, oriundos da exibição de minhas imagens, em qualquer formato de mídia utilizada.
Parágrafo 17º. Ao assinar este contrato, o CONTRATANTE aceita a utilização de cookies no seu navegador, que serão utilizados para identificá-lo no sistema da CONTRATADA. São coletadas informações como: endereço IP, localização geográfica, tipo de navegador, duração da navegação e logs, especialmente no momento de assinatura, aceitação e concordância de qualquer documento.
Parágrafo 1º. A CONTRATADA e o CONTRATANTE comprometem-se a não revelar e não informar, por qualquer meio ou forma, o objeto, propósito e dados deste instrumento, encontrando-se assim redigido pela condição de “Absoluto Sigilo”.
Parágrafo 2º. A CONTRATADA não assume qualquer obrigação por captação de clientes/pacientes, sendo essa responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE.
Parágrafo 3º. Caso o CONTRATANTE seja procurado por pacientes/clientes através de divulgação realizada pela CONTRATADA, não haverá qualquer vínculo ou obrigação entre qualquer das partes.
parágrafo 4º. A CONTRATADA poderá adotar ações judiciais cabíveis ao CONTRATANTE que praticar atos fraudulentos ou dolosos, bem como prestar declarações, publicações ou afirmações falsas e/ou enganosas em qualquer meio impresso ou virtual, via internet, através de e-mails, sites, blogs ou em mídias sociais, ou, se utilizar, sem autorização, nome da CONTRATADA, em parte ou na sua totalidade, ou violar direitos de propriedade intelectual.
Parágrafo 5º. Quaisquer tolerâncias ou concessões de qualquer dos integrantes do contrato, não constituirão precedentes invocáveis e não terão a virtude de alterar obrigações contratuais.
Parágrafo 6º. Este contrato supera todo e qualquer entendimento anterior, tácito ou expresso, constituindo-se no único e próprio documento de negociação.
Parágrafo 7º. A CONTRATADA e o CONTRATANTE declaram para fins de direito terem lido e tomado conhecimento prévio de todo o conteúdo deste instrumento, do TCU e demais documentos pertinentes, não persistindo qualquer dúvida sobre tudo aqui disposto, concordando com todas as cláusulas.
Parágrafo 8º. Fica eleito o Foro de Poços de Caldas/MG como o único e competente para decidir sobre divergências e desentendimentos com relação ao presente pacto.
Parágrafo 9º. As cláusulas e condições deste contrato seguem a legislação vigente, contudo, se sobrevierem alterações e/ou complementações legais, as partes adaptarão, na medida do possível, o presente contrato através de termo aditivo a ser ratificado e assinado pelos integrantes do contrato.
Parágrafo 10º. Caso qualquer disposição deste contrato venha a ser julgada nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito e, em tal caso, os integrantes entrarão em negociações de boa-fé, visando a substituir a disposição ineficaz por outra que, tanto quanto possível e de outra forma razoável, atinja a finalidade e os efeitos desejados.
Parágrafo 11º. Este contrato é assinado digitalmente, reconhecida a validade e eficácia da assinatura pelas partes, que nada poderão reclamar a este respeito.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM
Eu, : [NOME COMPLETO], [ESTADO CIVIL], [profissão] inscrito no [Órgão de classe-UF NÚMERO], com cédula de identidade n. [NÚMERO], e CPF nº [NÚMERO], residente na [ENDEREÇO COMPLETO] livre e espontaneamente, AUTORIZO o uso de minha imagem e voz em caráter gratuito e definitivo à empresa CIP CLÍNICA INTEGRADA DE PSICOLOGIA E SAÚDE LTDA - CNPJ nº 46.545.064/0001-79, estabelecida no município de Poços de Caldas- MG, Rua Piauí, nº 297, conjunto 2, Centro, CEP 37.701-732, e-mail atendimento@cipsicologia.com.br, abrangendo inclusive a licença a terceiros, de forma direta ou indireta, e a inserção em materiais para toda e qualquer finalidade, seja para uso comercial, de publicidade, jornalístico, editorial, didático, redes sociais, mídias sociais e/ou outros que existam ou venham a existir no futuro, para veiculação/distribuição em território nacional e internacional, por prazo indeterminado.
Esta autorização tem validade para todos os eventos futuros coletivos ou individuais patrocinados pela CIP CLÍNICA INTEGRADA DE PSICOLOGIA E SAÚDE, até que haja revogação expressa.
Desde logo, RENUNCIO a todo e qualquer proveito econômico, bem como a todos os direitos previstos na Lei 9.610/1998, oriundos da exibição de minhas imagens, em qualquer formato de mídia utilizada.
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Eu, [NOME DO(A) PROFISSIONAL], psicólogo(a), inscrito no CRP n. [Nº DO CRP-UF], inscrito(a) no CPF n° [Nº DO CPF], assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras relacionadas ao projeto de supervisões e apoio aos psicólogos, que acontece de forma virtual na plataforma da CIP SAÚDE, comprometo-me a:
Considerações Iniciais
O Supervisor é um psicólogo experiente e qualificado que ajudou o Supervisionado a melhorar suas habilidades e conhecimentos em psicologia.
O Supervisionado é um psicólogo em busca de orientação e supervisão profissional para se aprimorar na prática da psicologia.
Sigilo e Confidencialidade
As partes concordam em manter em segredo todas as informações compartilhadas durante a supervisão. Isso inclui informações sobre dados, pacientes, casos clínicos e todas as comunicações relacionadas.
Nenhuma das partes divulgará informações previstas para outras pessoas sem o consentimento por escrito da outra parte, a menos que a lei ou regulamentos profissionais exijam.
Entendemos que a confidencialidade é determinação legal, além de ser fundamental para a supervisão e quebrá-la pode prejudicar o processo.
O sigilo impõe a obrigação de não realizar gravação ou cópia da(s) reunião(ões) que participar;
3. não me apropriar de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado;
4. não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por meu intermédio, e obrigando-me, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
Neste Termo, as seguintes expressões serão assim definidas
Informação Confidencial significará toda informação revelada ou cedida pelos participantes do projeto, a respeito do projeto ou associada à avaliação pessoal, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios. Avaliação significará todas e quaisquer discussões, conversações ou negociações entre, ou com as partes, de alguma forma relacionada ou associada com o desenvolvimento do projeto.
Informação Confidencial inclui, mas não se limita, à dados pessoais, informação relativa à pessoas, diagnósticos, operações, processos, planos ou intenções, informações sobre produção, instalações, equipamentos, segredos de negócio, segredo de fábrica, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos e metodologia, fluxogramas, especializações, componentes, fórmulas, produtos, amostras, diagramas, desenhos de esquema industrial, patentes, oportunidades de mercado e questões relativas a negócios, ainda que não registrados no INPI.
Finalidade da Supervisão e do Apoio
1. A supervisão e o apoio têm como objetivo principal promover o desenvolvimento profissional e aprimoramento das habilidades do Supervisionado na prática da psicologia. Essas sessões de supervisão e apoio são destinadas a fornecer orientação, feedback construtivo, discussões sobre casos clínicos e oportunidades para o Supervisionado crescer como profissional.
2. Ambas as partes concordam em trabalhar de forma colaborativa e aberta durante o período de supervisão e apoio, priorizando o benefício do desenvolvimento profissional do Supervisionado.
Duração e Frequência
1. O Supervisor e o Supervisionado concordam em definir a duração e a frequência das sessões de supervisão e apoio de acordo com suas necessidades e disponibilidade.
2. Ambas as partes reconhecem que o processo de supervisão pode ser ajustado ou encerrado a qualquer momento, mediante acordo mútuo.
Rescisão
1. Ambas as partes têm o direito de rescindir este acordo de supervisão e apoio a qualquer momento, mediante notificação por escrito.
Ao assinar este acordo, o Supervisor e o Supervisionado concordam com todos os termos e condições estabelecidos acima.
Poços de Caldas/MG, [data].
Supervisor:
Nome: [Nome Completo do Supervisor]
Assinatura: _______________________
Data: _______________________
Supervisionado:
Nome: [Nome Completo do Supervisionado]
Assinatura: _______________________
Data: _______________________
Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, fica o abaixo assinado ciente de que sanções judiciais poderão advir.
TERMOS DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE PARA SUPERVISÃO E APOIO ENTRE PSICÓLOGOS
CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO
CONTRATADA:CIP CLÍNICA INTEGRADA DE PSICOLOGIA E SAÚDE LTDA - CNPJ nº 46.545.064/0001-79, estabelecida no município de Poços de Caldas- MG, Rua Piauí, nº 297, conjunto 2, Centro, CEP 37.701-732, e-mail atendimento@cipsaude.com.br, neste ato representado por MICHELE LOPES DOMINGUES, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 014.858.236-25, e-mail: psicologamichelelopes@gmail.com
CONTRATANTE: {{NomeProfissional}}, registrado no CPF: {{CPF}}, residente no endereço: CEP:{{cep}} - {{rua}}, {{numero}} {{complemento}}, {{bairro}}, na cidade de: {{cidade}} / {{estado}}
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Parágrafo 1º. Este contrato tem como objeto a sublocação de sala comercial para uso exclusivo pela CONTRATANTE.
Parágrafo 2°. Para o aperfeiçoamento do contrato, o CONTRATANTE deverá enviar cópia do RG, CPF, Comprovante de Residência, inscrição no órgão de Classe, e demais solicitados pela CONTRATADA ao e-mail atendimento@cipsaude.com.br, ou entregar cópia física à CONTRATADA.
Parágrafo 3º. A locação das salas já inclui internet, água, luz, IPTU, e demais encargos, exceto as possibilidades adicionais especificadas adiante.
Parágrafo 4º. Após a verificação dos documentos, será gerado um login e senha para o CONTRATANTE acessar a plataforma digital no endereço https://cipsaude.com.br/area-profissional/ . O CONTRATANTE deverá, sob sua exclusiva responsabilidade, alterar a senha no primeiro acesso.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CONTRATOS ANUAIS/MENSAL
Parágrafo 1º. Está cláusula só se aplica aos contratos anuais e mensais.
Parágrafo 2º. Além do valor da locação da sala no plano anual, o CONTRATANTE pagará uma taxa mensal a título de condomínio no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais).
Parágrafo 3º. O valor do condomínio poderá ser reajustado anualmente nos mesmos moldes e parâmetros do valor da locação.
Parágrafo 4º. O CONTRATANTE declara que recebeu a chave de sua sala de uso exclusivo, comprometendo-se a devolvê-la ao término deste contrato.
Parágrafo 5º. O CONTRATANTE fica ciente de que não há cópia da chave da porta da sua sala de uso exclusivo, e que em caso de perda deverá providenciar chaveiro para realizar a abertura da porta e confecção de nova chave às suas expensas.
Parágrafo 6º. O CONTRATANTE poderá, às suas expensas, instalar aparelho de ar-condicionado ou utilizar aquecedor de ambiente mediante avaliação e autorização prévia e por escrito da CONTRATADA.
Parágrafo 7º. Devido aos riscos de sobrecarga de energia e necessidade de verificação de suporte ou compatibilidade com a rede/fiação elétrica, a opção pela instalação ou uso dos aparelhos contidos no Parágrafo 6º desta CLÁUSULA SEGUNDA exigirá autorização prévia e por escrito da CONTRATADA, ainda que os aparelhos sejam portáteis, eletro portáteis ou considerados eletrodomésticos.
Parágrafo 8º. Se o CONTRATANTE optar pela instalação ou uso dos aparelhos contidos no Parágrafo 6º desta CLÁUSULA SEGUNDA, deverá pagar um adicional de condomínio no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais).
Parágrafo 9º. O CONTRATANTE poderá solicitar, por escrito, a inclusão de seus dados na placa externa do imóvel, ficando responsável pelo pagamento das alterações, que serão realizadas por profissional ou empresa indicadas exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo 10. Ao solicitar a inclusão dos dados nos termos do parágrafo 9º desta CLÁUSULA SEGUNDA, o CONTRATANTE deverá prestar calção de valor idêntico ao de inclusão, para garantir a alteração da placa para retirada de seus dados ao fim deste contrato.
Parágrafo 11. A CONTRATADA poderá solicitar complemento ao calção descrito no parágrafo 9º desta CLÁUSULA SEGUNDA quando este se mostrar insuficiente para os fins descritos, devendo, para tanto, provar a necessidade de adequação mediante apresentação de orçamento.
Parágrafo 12. A inclusão dos dados nos termos do parágrafo 9º desta CLÁUSULA SEGUNDA deverá obedecer aos padrões e identidade visual da CONTRATADA.
Parágrafo 13. Este contrato só será considerado encerrado após vistoria pela CONTRATADA que constate a entrega da sala com suas características originárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PERÍODO DE SUBLOCAÇÃO E DA RENOVAÇÃO
Parágrafo 1º. Este contrato e a sublocação durarão pelo prazo de 1 ano a contar da sua assinatura.
Parágrafo 2º. Não havendo notificação prévia de 30 dias por qualquer das partes, a renovação deste contrato será automática por igual período.
Parágrafo 3º. Havendo renovação automática ou a pedido o valor mensal será reajustado de acordo com a variação positiva do IGP-M (Índice Geral de Preço de Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, e em caso de sua extinção, será usado o índice que venha a substituí- lo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS AGENDAMENTOS
Parágrafo 1º. A plataforma digital acessada no endereço eletrônico https://cipsaude.com.br/area-profissional/ é a ferramenta para que CONTRATANTE cadastre seus pacientes e faça os agendamentos.
Parágrafo 2º. O agendamento é através da plataforma digital mediante acesso com login e senha previamente cadastrados.
Parágrafo 3º. A clínica CONTRATADA estará disponível para que o CONTRATANTE faça suas reservas dentro dos períodos de hora cheia, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados, das 07h às 22h.
Parágrafo 4º. O Fechamento da fatura será feito automaticamente pela plataforma todo dia 01 de cada mês, e apurará todos os agendamentos realizados e vencidos dentro do mês, independente do uso efetivo.
Parágrafo 5º. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE assegurar que os agendamentos feitos na plataforma não coincidam com domingos, feriados ou horários fora do expediente da clínica CONTRATADA, uma vez que o faturamento será calculado com base na quantidade de agendamentos efetuados, sendo cobrados independentemente da utilização efetiva do espaço.
Parágrafo 6º. O CONTRATANTE é o único responsável por fazer os agendamentos com seus pacientes.
Parágrafo 7º. A plataforma para agendamentos presenciais é de uso gratuito.
Parágrafo 8º. A plataforma também poderá ser usada para atendimentos virtuais, entretanto, será necessário realizar assinatura da plataforma e um contrato exclusivo para este fim, tudo conforme anunciado na plataforma.
Parágrafo 9º. O CONTRATANTE é o responsável por efetuar seu cadastro profissional na plataforma.
Parágrafo 10. O profissional poderá efetuar reagendamentos até no máximo 24 horas antes do horário agendado, cuja remarcação deverá ser efetuada dentro do mesmo mês, sob pena de cobrança independente do uso efetivo.
Parágrafo 11. Em evento fortuito ou de força maior que acometa o profissional e impossibilite o reagendamento, após o envio de documentação comprobatória, haverá o cancelamento da cobrança das respectivas horas, conforme convencionado em cada ocasião.
Parágrafo 12. A falta do paciente e suas condições pessoais não geram direito ao cancelamento, nem possibilitam o reagendamento em prazo menor que 24 horas da data agendada.
CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES E PAGAMENTOS
Parágrafo 1º. O CONTRATANTE pagará pela locação o valor mensal de: {{valor_contrato}}
Parágrafo 2º. O pagamento será somente via boleto, exceto em casos de força maior, onde poderá ser aceito via PIX, desde que solicitado ou aceito pela CONTRATADA.
Parágrafo 3º. O vencimento do boleto será sempre no 08 de cada mês.
Parágrafo 4º. Haverá tolerância de 72 horas após o vencimento para que o sistema reconheça o pagamento, após isso o sistema da plataforma de agendamento será restrito à área financeira, ou seja, a área de agendamento estará bloqueada, e o reconhecimento biométrico ou de senha serão bloqueados, impedindo o acesso do CONTRATANTE ao interior do imóvel, independentemente de haver agendamento prévio pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 5º. A suspensão do acesso ao prédio e à plataforma não suspenderá o curso deste contrato, permanecendo devidas as mensalidades subsequentes, independente do seu gozo.
Parágrafo 6º. Os acessos serão restabelecidos em até 48 horas úteis após a confirmação do pagamento das faturas vencidas.
Parágrafo 7º. Por limitação imposta pelo sistema bancário, os boletos possuem limitação de caracteres, portanto, dados como endereço ou nome poderão estar incompletos no título, o que, por si só não o invalida, nem justifica seu não pagamento, devendo o CONTRATANTE verificar sua autenticidade através do seu CPF e do CNPJ da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Parágrafo 1º. O prazo da sublocação da clínica CONTRATADA vigerá pelo prazo de {{prazo_uso}}.
Parágrafo 2º. A renovação do contrato se dará automaticamente todo dia no dia de seu vencimento se não houver rescisão do contrato.
Parágrafo 3º. Caso ocorra o cancelamento antes da finalização período contratado, será cobrado o valor integral da média dos últimos 6 meses pagos pelo CONTRATANTE, ou da totalidade dos meses se inferiores a 6 meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
Parágrafo 1º. O CONTRATANTE se compromete a certificar que não fique lixo na sala de recepção.
Parágrafo 2º. O CONTRATANTE se compromete a manter os objetos de uso como, copo e xícaras, limpos e organizados nos lugares indicados pela CONTRATADA.
Parágrafo 3º. O CONTRATANTE deverá utilizar o espaço e os bens disponibilizados exclusivamente para o exercício de atividades relacionadas à sua profissão na área da saúde.
Parágrafo 4º. A CONTRATANTE se compromete a não retirar, substituir ou acrescer qualquer móvel do espaço sem autorização expressa prévia da CONTRATADA.
Parágrafo 5º. A CONTRATADA fornecerá as informações necessárias para a boa utilização da clínica pela CONTRATANTE.
Parágrafo 6º. Após finalizar os atendimentos, o CONTRATANTE se compromete a fechar as janelas e portas e apagar as luzes da sala de atendimento e da recepção.
Parágrafo 7º. É responsabilidade do CONTRATANTE verificar se recolheu todos os seus pertences e de seus pacientes.
Parágrafo 8º. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos objetos deixados dentro do espaço.
Parágrafo 9º. O CONTRATANTE se compromete a instruir seus pacientes a não permanecerem na sala de recepção após o final do atendimento.
Parágrafo 10. O CONTRATANTE se compromete a comunicar aos responsáveis dos pacientes menores de idade, que ao sair do prédio, deverão aguardar do lado de fora até que a sessão termine, sob pena de interromper a sessão, pois somente o CONTRATANTE pode liberar o acesso de seus pacientes.
Parágrafo 11. Antes de liberar o acesso, o CONTRATANTE deverá verificar pelo interfone, se a pessoa que se encontra na porta é realmente paciente a ser atendido por algum profissional na clínica CONTRATADA.
Parágrafo 12. É proibido descartar lixos perecíveis nas dependências da CONTRATADA.
Parágrafo 13. Zelando pela tranquilidade dos demais profissionais, é proibido falar alto e manter conversas prolongadas com pacientes nas recepções e corredores da clínica CONTRATADA.
Parágrafo 14. Considerando que não há recepcionista, o CONTRATANTE deve instruir os pacientes a chegarem pontualmente na consulta.
Parágrafo 15. Ao final do atendimento a porta só poderá ser liberada para saída dos pacientes pelo botão de abertura instalado ao lado da porta principal, sendo expressamente proibida a abertura pelo interfone.
Parágrafo 16. É responsabilidade do CONTRATANTE impedir que crianças fiquem sozinhas nas dependências da clínica CONTRATADA.
Parágrafo 17. É proibido compartilhar a senha de abertura da porta da clínica, e, ao digitá-la, zelar para que ninguém possa vê-la, inclusive pacientes.
Parágrafo 18. O CONTRATANTE é responsável por ressarcir os danos causados por si, seus pacientes e acompanhantes de pacientes.
Parágrafo 19. CONTRATANTE e CONTRATADA comprometem-se a manter seus dados atualizados, informando, por escrito, eventual mudança de endereço, e-mail, telefone etc., sob pena de serem consideradas válidas as comunicações realizadas com o uso dos dados então disponibilizados.
Parágrafo 20. É expressamente proibido arquivar dados de pacientes no interior da clínica CONTRATADA.
Parágrafo 21. Se a CONTRATADA sofrer prejuízos de qualquer natureza em razão da conduta do CONTRATANTE, este se obrigará a reembolsá-la, acrescido juros de mora, atualização e indenização por perdas e danos.
Parágrafo 22. Exceto nos atendimentos via convênio CIP Saúde, nos termos da CLÁUSULA OITAVA, a CONTRATADA não intermediará qualquer pagamento, ou negociação entre o CONTRATANTE e os pacientes, somente facilitará o contato entre uns e outros.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CONVÊNIOS
Parágrafo 1º. O CONTRATANTE poderá realizar atendimentos de pacientes que sejam conveniados a parceiros, clubes ou planos de saúde que mantenham contratos com a CONTRATADA.
Parágrafo 2º. As condições de recebimento e os valores a receber pelos atendimentos realizados na modalidade convênio seguirão o determinado nos documentos disponibilizados na plataforma, de acordo com cada convênio.
Parágrafo 3º. O aceite para atendimento via convênio é opcional e individual a cada convênio, e serão aceitos mediante aditivo contratual.
Parágrafo 4º. Aceitas as condições do convênio, estas integrarão o presente contrato, prevalecendo este contrato quando houver conflito entre este e aquelas.
CLÁUSULA NONA - DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Parágrafo 1º. As partes declaram que inexiste qualquer sociedade ou vínculo empregatício.
Parágrafo 2º. As partes declaram ter completa autonomia, não se subordinando nem havendo pessoalidade entre uma e outra.
Parágrafo 3º. O CONTRATANTE é o único responsável pelo vínculo estabelecido com seus pacientes, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
CLÁUSULA X – DAS FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TERCEIROS
Parágrafo 1º. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por eventuais interrupções ou falhas no fornecimento de serviços essenciais, como internet, água, luz ou outros serviços prestados por terceiros, desde que tais falhas sejam decorrentes de motivos alheios ao controle direto da CONTRATADA.
Parágrafo 2º. Caso ocorram interrupções mencionadas no parágrafo anterior, a CONTRATADA se compromete a envidar os melhores esforços para notificar e buscar soluções junto aos fornecedores responsáveis, sem que tal situação configure descumprimento contratual ou gere direito à redução, abatimento ou suspensão dos valores devidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 3º. O CONTRATANTE declara estar ciente de que essas eventuais falhas de serviços prestados por terceiros não isentam suas obrigações contratuais, incluindo o pagamento integral das mensalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO INADIMPLEMENTO
Parágrafo 1º. Em caso de inadimplemento, a CONTRATANTE deverá arcar com a multa de 10% (dez por cento), além de correção monetária pelo IPC-A a ser apurado na data do efetivo pagamento.
Parágrafo 2º. A CONTRATANTE que permanecer inadimplente por período superior a 10 dias corridos, deixará de ter acesso à clínica CONTRATADA para realizar seus atendimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º. Em caso de rescisão antecipada por iniciativa do CONTRATANTE, sem justificativa legal, será devida uma multa equivalente a 20% (vinte porcento), calculada sobre o valor restante do contrato, além de eventuais taxas administrativa
Parágrafo 2º. Tratando-se contrato por tempo indeterminado, o aviso da rescisão do contrato deverá oficializado por escrito através do e-mail atendimento@cipsaude.com.br, até o dia 20 do mês, sob pena de multa no valor correspondente a 20% (vinte porcento) à média do valor pago pelo CONTRATANTE limitado aos últimos 6 meses.
Parágrafo 3º. A revogação deste contrato não isenta o CONTRATANTE de efetuar os pagamentos devidos pelos meses em que manteve o atendimento presencial na clínica CONTRATADA.
Parágrafo 4º. É absolutamente vedado ceder o uso das salas ou do contrato a terceiros, sob pena de infração contratual e a consequente rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
Parágrafo 1º. As partes se comprometem a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018). Ainda consoante a LGDP, o tratamento destes dados pessoais, sensíveis ou não, será toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Parágrafo 2º. A CONTRATADA prestará a CONTRATANTE os serviços previstos no objeto do contrato e Aditivos posteriores (em havendo) com atenção às regras de proteção de dados e a partir das premissas da LGPD, em especial os seus princípios, conforme descrito no Art. 9º.
Parágrafo 3º. A CONTRATANTE é responsável pelos dados pessoais de seus pacientes atendidos na clínica CONTRATADA, ficando sob sua responsabilidade o estabelecimento dos termos e controles de sigilo dos dados obtidos.
Parágrafo 4º. A CONTRATADA compromete-se a não utilizar os dados fornecidos pela CONTRATANTE para qualquer outro propósito que não o cumprimento do objeto do contrato, assim como jamais colocará, por seus atos ou por sua omissão, a CONTRATANTE em situação de violação das leis de proteção de dados.
Parágrafo 5º. Caso a CONTRATADA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com o contrato ou que uma a CONTRATANTE esteja infringindo a LGPD ou outras leis relacionadas à proteção de dados, a CONTRATADA prontamente notificará a CONTRATANTE para sua imediata correção.
Parágrafo 6º. Quando solicitado, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações previstas nesta cláusula.
Parágrafo 7º. A CONTRATADA compromete-se a eliminar os dados sensíveis ou não, aos quais teve acesso em razão do contrato firmado com a CONTRATANTE; os dados deixarem de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade e/ou for encerrado a prestação de serviços que serviu de objeto do contrato originário firmado com a CONTRATANTE.
Parágrafo 8º. A CONTRATANTE pode requerer a limitação do uso de seus dados, alterar suas informações ou mesmo sua exclusão do banco de dados da CONTRATADA, mediante envio de solicitação expressa ao e-mail atendimento@cipsaude.com.br.
Parágrafo 9º. Se o titular dos dados, a autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação do CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro, exceto nas hipóteses legais.
Parágrafo 10. Na hipótese de ocorrer um incidente de segurança, a CONTRATADA informará a CONTRATANTE, por escrito, acerca desta, em prazo não superior a 36 (trinta e seis) horas a contar do momento em que tomou ciência do incidente. As informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA incluirão: (i) quais dados foram vazados; (ii) descrição da natureza da violação dos dados pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados impactados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados impactados; (iii) os riscos relacionados ao incidente; (iv) descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos dados pessoais; e (v) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos dados pessoais e mitigar os possíveis efeitos adversos.
Parágrafo 11. A CONTRATANTE aceita que seja realizado tratamento dos seus dados pessoais e sensíveis, como e-mail, telefone, endereço residencial e profissional, data de nascimento, RG, CPF, imagem, identidade de gênero, Inscrição no Conselho Profissional, dentre outros que a CONTRATADA julgar necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Parágrafo 1º. A CONTRATADA e a CONTRATANTE comprometem-se a não revelar e não informar, por qualquer meio ou forma, o objeto, propósito e dados deste instrumento, encontrando-se assim redigido pela condição de “Absoluto Sigilo”.
Parágrafo 2º. Em caso de indisponibilidade técnica da plataforma digital por motivos alheios à vontade das partes, o CONTRATANTE deverá realizar os agendamentos diretamente com a administração da CONTRATADA, mediante comunicação via e-mail ou telefone. A CONTRATADA compromete-se a regularizar o sistema o mais rápido possível.
Parágrafo 3º. A CONTRATADA poderá adotar as medidas judiciais cabíveis contra o CONTRATANTE que praticar atos fraudulentos ou dolosos, ou que fizer declarações, publicações ou afirmações falsas e/ou enganosas em qualquer meio impresso ou digital, incluindo internet, e-mails, sites, blogs ou redes sociais. Da mesma forma, será responsabilizado o CONTRATANTE que utilizar, sem autorização, o nome da CONTRATADA, parcial ou integralmente, ou que violar direitos de propriedade intelectual desta
Parágrafo 4º. Quaisquer tolerâncias ou concessões de qualquer dos integrantes do contrato, não constituirão precedentes invocáveis e não terão a virtude de alterar obrigações contratuais.
Parágrafo 5º. Este contrato supera todo e qualquer entendimento anterior, tácito ou expresso, constituindo-se no único e próprio documento de negociação.
Parágrafo 6º. A CONTRATADA e a CONTRATANTE declaram para fins de direito terem lido e tomado conhecimento prévio de todo o conteúdo deste instrumento, de contratos aditivos, dos Termos e Condições de Uso, da política de uso do espaço da clínica CONTRATADA e demais documentos pertinentes, não persistindo qualquer dúvida sobre tudo aqui disposto, concordando com todas as cláusulas.
Parágrafo 7º. As cláusulas e condições deste contrato seguem a legislação vigente, contudo, se sobrevierem alterações e/ou complementações legais, as partes adaptarão, na medida do possível, o presente contrato através de termo aditivo a ser ratificado e assinado pelos integrantes do contrato.
Parágrafo 8º. Caso qualquer disposição deste contrato venha a ser julgada nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito e, em tal caso, os integrantes entrarão em negociações de boa-fé, visando a substituir a disposição ineficaz por outra que, tanto quanto possível e de outra forma razoável, atinja a finalidade e os efeitos desejados.
Parágrafo 9. Fica eleito o Foro de Poços de Caldas/MG como o único competente para decidir sobre divergências e desentendimentos com relação ao presente pacto.
Por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento.
Poços de Caldas/MG